Veja como funciona a previdência privada e quais as vantagens?

Desde que a reforma previdenciária foi aprovada, as discussões entre empresas e funcionários sobre previdência privada corporativa se tornaram mais frequentes.

Para muitas pessoas que desejam complementar o valor da aposentadoria futura, a previdência privada parece ser uma opção, e para aqueles que não têm certeza sobre o processo de aposentadoria, também é uma solução.

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Pensando nisso, muitas empresas investem nesse benefício para atrair novos talentos e dar tranquilidade aos colaboradores.

Sendo assim, explicaremos para você o que é previdência privada, como ela funciona para as empresas e quais são seus modelos, tipos e vantagens.

O que é previdência privada?

imagem de uma mulher idosa com expressão de dúvida

A previdência privada, também conhecida como previdência complementar, é um investimento adequado para metas de médio e longo prazo.

Ela ganhou esse nome pois é destinada a quem quer complementar a aposentadoria recebida pelo governo, garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou quer garantir um futuro financeiro confortável sem depender da segurança pública.

Esse tipo de investimento tornou-se mais interessante a partir da reforma da previdência, que mudou as regras  do benefício e dificultou a aposentadoria dos brasileiros.

Muitas pessoas perceberam que não podem contar apenas com a renda paga pelo INSS, especialmente quando a população está envelhecendo e há cada vez menos trabalhadores formais ativos contribuindo com o pagamento do benefício de quem está aposentado hoje.

Por que ela é importante para os colaboradores?

Como falamos no tópico anterior, a previdência privada é importante para os colaboradores como um complemento para a previdência pública. Na situação atual, torna-se a principal solução, garantindo aos funcionários um seguro financeiro no momento da aposentadoria.

Isso porque, segundo uma recente pesquisa realizada pela ONZE, a principal preocupação dos trabalhadores brasileiros é com as finanças: 71% dos entrevistados afirmam que os problemas financeiros afetam mais do que a saúde, a família e o trabalho.

Outro ponto importante da pesquisa mostra que, após a reforma da previdência em 2019, 44% dos profissionais acreditam que suas chances de se aposentar diminuíram.

Portanto, esse modelo de previdência privada para empresas também pode ser entendido como uma preocupação com o bem-estar financeiro dos funcionários, principalmente porque esse fundo passa a ser uma reserva de longo prazo para o funcionário.

Qual a diferença entre a previdência privada e a previdência social?

A previdência social é uma responsabilidade do governo que garante ao trabalhador, com carteira de trabalho assinada, a continuidade da renda após a sua aposentadoria.  Isso porque uma parte do salário é retirada a cada mês, que será “devolvida” quando o funcionário decidir deixar de trabalhar, seja por tempo, doença, invalidez etc, ou conquistar o seu direito à aposentadoria.

Há dois problemas principais com esse sistema: primeiro, o governo brasileiro paga benefícios da previdência social não apenas aos contribuintes, mas também a seus dependentes (por exemplo, cônjuges e filhos) em caso de morte de um segurado.

Em segundo lugar, é pago por trabalhadores ativos que financiam os inativos. À medida que as pessoas vivem cada vez mais, há cada vez mais contribuintes inativos para os ativos. O maior problema é que, em muitos casos, esse tipo de “mesada” não garante o mesmo padrão de vida que a pessoa tinha anteriormente, e é nesse momento que a Previdência Privada surge.

Como o nome sugere, essa é uma forma opcional de investimento para aqueles que não desejam depender exclusivamente do governo para garantir uma aposentadoria confortável ou desejam realizar planos de longo prazo (como pagar a faculdade de seus filhos).

E como o sistema da Previdência Social é insustentável no longo prazo, o governo  incentiva o investimento na previdência privada por meio de benefícios fiscais.

Como funciona a previdência privada para as empresas?

Este tipo de contribuição financeira pode ser efetuada através de contribuições conjuntas (plano instituído) entre as empresas e os colaboradores. Por exemplo: se um funcionário contribuiu 5% do seu salário, a empresa paga o mesmo valor ou um determinado percentual das despesas.

Os empregadores também podem estabelecer tetos para as contribuições da previdência de seus funcionários que estejam de acordo com suas circunstâncias financeiras.

As contribuições da empresa para o Plano de Previdência dos Funcionários, bem como salários e gratificações, são consideradas dedutíveis do IR/CSLL e podem sofrer até 34% de desconto.

Outra opção pode ser oferecer um plano onde apenas o funcionário contribui (plano averbado). Nesse caso, a empresa oferece aos funcionários acesso à previdência, mas não incorre em custos com ela.

Quais os modelos de previdência privada?

Existem dois tipos de planos de previdência privada: PGBL e VGBL. Cada funcionário pode escolher a modalidade que melhor se adapta ao seu perfil.

No entanto, deve ser lembrado que a decisão é tomada no início do contrato e não pode ser alterada durante seu curso. Portanto, é importante prestar atenção ao escolher entre as duas opções. Cada uma delas é explicada abaixo:

PGBL

No modelo PGBL, o indivíduo investe uma determinada quantia em dinheiro e o valor vai rendendo. Nesse caso, a base de cálculo do imposto de renda será a soma: investimentos + rendimentos.

Exemplo: Se você investiu R$ 100.000 e o dinheiro rendeu outros R$ 50.000, agora o imposto de renda será cobrado sobre o valor total, R$ 150.000 (investimentos + rendimentos), não apenas sobre a receita.

VGBL

No Plano de Previdência Privada modelo VGBL, a pessoa acumula seus investimentos e o dinheiro vai rendendo.  Quando um cliente para de investir e decide sacar seu dinheiro (investimentos + rendimentos), o imposto de renda incide apenas sobre a receita.

Exemplo: suponha que você tenha um plano VGBL no qual você investiu R$ 100.000 e esse dinheiro rendeu $ 50.000. No resgate, o imposto de renda incidirá somente até R$ 5.000,00, que incide apenas sobre o lucro.

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