Não voltar para o trabalho presencial pode gerar demissão?

O regime home office foi uma surpresa agradável para muitos, isso por conta de não precisarmos enfrentar o transito e toda a rotina para ir ao escritório. Mas com o avanço da vacinação, talvez esse estilo de trabalho não seja mais tão necessário. E se você esta gostando de trabalhar de casa e pensando em não voltar para a empresa, saiba que isso pode gerar demissão por junta causa. Descubra agora mais sobre esse assunto.

Não voltar para o escritório pode resultar em demissão

Com a diminuição significativa do número de mortes por COVID-19 e o avanço da vacinação, as empresas e os escritórios começam a se mobilizar para o retorno das atividades presenciais depois de um longo período em sistema de home office

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Recente pesquisa elaborada por uma empresa de consultoria aponta que 52% das empresas entrevistadas querem retornar ao trabalho presencial ainda em 2021 e 40% afirmaram que o retorno se dará no primeiro semestre de 2022. Mas muitas pessoas possuem uma certa resistência em retornarem ao modelo presencial. Isso porque grande parte deles se adaptou bem ao trabalho à distância.

No mercado nacional, segundo outra coleta de dados, entre os que estão trabalhando de forma remota, 70% dos profissionais não gostariam de retornar ao trabalho presencial. Quando questionados sobre os motivos que levam a esta preferência, o mais apontado foi a possibilidade de ter mais tempo disponível para outras atividades, como estudos, amigos e família. Conforto do lar, distância até o trabalho e maior eficiência ao trabalhar de casa foram, respectivamente, os motivos mais citados. Você pode ver mais dados em nossa textos sobre as preferências dos brasileiros por modelo de trabalho.

Mas eu  posso negar o retorno ao trabalho presencial? 

A resposta se baseia no art. 75-C, §2º da CLT, que prescreve “poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual”. Ou seja, a lei  diz que as empresas podem determinar o retorno das atividades para o regime presencial, mas respeitado um período  mínimo de 15 dias para a transição do regime home office ou híbrido para o presencial. 

É curioso, no entanto, que segundo a mesma legislação, no sentido contrario, a transferência do trabalho presencial para o home office é exigido um acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  Portanto, no contexto legal praticamente impede o profissional de recusar a convocação para retornar ao trabalho presencial se ele já tiver com o ciclo vacinal completo contra a COVID-19. 

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Mas caso houver uma reluta por parte do profissional ao voltar para o escritório,  caberá à empresa impor as medidas punitivas, podendo, inclusive, aplicar a penalidade de justa causa. Por isso, conversar com gestores e explicar a situação do motivo do desconforto sempre será a melhor saída para ambos.

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